domingo, 15 de março de 2009

Ordem dos Músicos do Brasil?



O artigo 6º define o trabalho como direito social, mas nem ele nem o art. 7º trazem norma expressa conferindo o direito ao trabalho. Este ressai do conjunto de normas da Constituição sobre o trabalho (art. 1º, IV, 170 e 193 da CF), que reconhecem o direito social ao trabalho como condição da efetividade da existência digna (fim da ordem econômica) e, pois, a dignidade da pessoa humana, fundamento, também da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da CF). E aqui se entroncam o direito individual ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, com o direito social ao trabalho, que envolve o direito de acesso a uma profissão, à orientação e formação profissional, à livre escolha do trabalho, assim como à relação de emprego (art. 7º, I) e o seguro-desemprego, que visam, entre outros, à melhoria das condições sociais dos trabalhadores.
José Afonso da Silva

“A música, este bem maior da humanidade, precisa de quem a crie, de quem a toque e de quem a cante. Os músicos e cantadores, assim como os compositores, são seres humanos comuns, com necessidades comuns a todos os seus semelhantes. Têm necessidade de ter seus direitos profissionais garantidos para que possam, com tranqüilidade, exercer sua arte. E essa a finalidade da Ordem dos Músicos do Brasil, entidade que existe para criar condições para que o talento dos músicos que atuam no país possa ser desfrutado por todos. E o lugar de encontro, a referência de união. Quanto mais civilizada, educativa e atuante for a Ordem, melhores serão as condições para que a música brasileira prossiga em seu destino de encantar e seduzir o mundo.”
FERNANDO BRANT

Teoricamente este seria uma grande arma que nós músicos deveriam enxergar com prazer ao longo de nossas vidas e nossa situação musical. Agradeço a este grande compositor e a este jurista que acabaram de nos orientar do que deveria viabilizar a nossa conduta musical. E agora Srs. “fiscais” e delegados dessa ordem de coronéis de 5ª categoria? Por que eu pagar R$ 200,00 por um papel timbrado? Por que qualquer pessoa pode comprar?

Aguardando respostas:

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3 comentários:

Unknown disse...

Atenção Músicos!!!! Ação da Ordem dos Músicos é inconstitucional!!!!
Leis que protegem o Músico:Violação dos art. 5° , IX, da Constituição Federal; art.197, I e II do Código Penal e finalmente art. 199 do CP.Art. 5°, IX CF/88 - "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença".Art. 197, CP. - Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça:- a exercer ou não exercer arte, oficio, profissão ou industria, ou a TRABALHAR OU NÃO TRABALHAR durante certo período ou determinados dias:pena = detenção de 1 mês a 1 ano e multa); II- Abrir ou fechar seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica (pena = detenção 3 meses a 1 ano...);Ar. 199 CP - Constranger alguém mediante grave ameaça a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL ( pena = detenção de 1 mês a 1 ano e multa).

Unknown disse...

Atenção Músicos, ação da Ordem dos Músicos é inconstitucional!!!!Veja abaixo as leis que estão sendo feridas...

Leis que protegem o Músico:Violação dos art. 5° , IX, da Constituição Federal; art.197, I e II do Código Penal e finalmente art. 199 do CP.Art. 5°, IX CF/88 - "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença".Art. 197, CP. - Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça:- a exercer ou não exercer arte, oficio, profissão ou industria, ou a TRABALHAR OU NÃO TRABALHAR durante certo período ou determinados dias:pena = detenção de 1 mês a 1 ano e multa); II- Abrir ou fechar seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica (pena = detenção 3 meses a 1 ano...);Ar. 199 CP - Constranger alguém mediante grave ameaça a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL ( pena = detenção de 1 mês a 1 ano e multa).

Anônimo disse...

Somos musicos, nao compramos nossos dons, nao existe documento que nos transforme em musicos, apenas o Dom que vem de Deus...O musico ja nasce pronto, ele apenas evolui com estudos e com o tempo.Muitos estudam a vida toda, sacam de teorias em geral, mas ao pegar no instrumento logo se vê. o dom natural nao se compra.Entao nao precisamos ser organizados por pessoas sem moral,desqualificadas,autoritarias, nos reprimindo e colhendo nosso dinheiro com tanta facilidade...Otarios aqueles que se acham ser musicos por causa de um papel de "quinta" timbrado com um logo ate bonitinho, mas sem funcionabilidade...Musicos nao precisam de carteirinha, otarios sim, a prova é mostrar a carteirinha a publico, como se akilo fosse o fazer tocar....Pior são os tais delegados, designados a fiscalizar...Coitados, é de dár dó ao deparar com seu despreparo...Será que eles tocam o suficiente pra ter carteirinha??? Acho que isso pra ordem é o que menos importa...Eles querem é que mandemos parte dos miseros caches recebidos no circuito noturno, aí , assim, financiando a mordomia em suas vidas, alem das verbas federais...